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“Filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos”, diz advogada.

“Filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos”, diz advogada.

A advogada Antonieta Nogueira, especialista em direito do idoso, em entrevista ao G1, disse que “é dever dos filhos cuidar dos pais idosos”, conforme está determinado no Estatuto do Idoso.

Ela explica com riqueza de detalhes que qualquer desvio de conduta com os pais é passível de punição.

“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se tem: que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice. Qualquer contrariedade no sentido de colocar o pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral, isso é punido. Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de abandono”, explicou Nogueira.

A advogada ainda fez referencia a um caso que aconteceu em 2010 divulgado pelo Fantástico.

“A princípio, a vontade do idoso deve ser sempre respeitada. Nesse caso específico da Dona Pipi, trata-se de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem condições de fazer sua opção. O excesso de zelo dos filhos não está indo ao encontro da vontade da idosa.”, disse.

Ela ainda alertou para o excesso de zelo que pode ser prejudicial quando não se atende a vontade do idoso.

“Às vezes, por excesso de amor, os filhos pecam um pouco e não atendem à necessidade principal que é a vontade dela. Dona Pipi tem um companheiro, e ela tem essa preferência de ficar ao lado do companheiro. Há uma diferença muito grande, sobretudo nessa fase da vida, na questão do afeto: o afeto que ela recebe dos filhos e do companheiro é diferenciado.”

Nada impede que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio a ela, de maneira que Dona Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela não tivesse condições para isso. Se ela estivesse numa situação de dependência, aí seria outro caso – inclusive, de os filhos ingressando em juízo”, disse.

Ela também falou sobre a proteção que existe para os bens e patrimônios dos idosos, visto que existem muitos filhos que querem se apropriar do dinheiro que os pais conquistaram, enquanto eles ainda estão vivos.

“A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura familiar. O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da vida, qual a relação afetiva que ele tem com o patrimônio e com a cultura e qual o nível de conhecimento dele para a gente chegar numa negociação.”

E continuou.

“O que nós vamos respeitar numa negociação é essa diferença entre gerações. Os valores atribuídos na geração atual são muito diferentes dos valores atribuídos na geração anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a avaliação numa negociação”.

Respeitar a vontade dos idosos é o que queremos que façam conosco quando envelhecermos. Cuide dos seus pais, essa é sua obrigação, eles cuidaram de você! E mesmo que eles não tiverem cuidado da forma como você gostaria de ter sido cuidado, faça a sua parte, porque se você tiver sorte, você também será velho um dia.

*DA REDAÇÃO SAG. Com informações G1.

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